MOBILIZAÇÃO DA CARREIRA FORÇA GOVERNO A PUBLICAR DECRETO REGULAMENTADOR DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA!

Decreto regulamentador do Bônus de Eficiência foi publicado em edição extra, no Diário Oficial da União de 1° de abril.

 

 

A Publicação do Decreto n° 11.971, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 01/04/2024, trouxe mais um passo oficial para a regulamentação do Bônus de Eficiência para a Auditoria Fiscal do Trabalho, que se arrasta há oito anos. A resolução dispõe sobre a formação de um Comitê Gestor para o Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo. Trata-se de uma importante etapa conquistada pela mobilização da depois de uma ano perdido em articulações infrutíferas. Recentemente o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), juntamente com a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais Do Trabalho (ANAFITRA), esteve em Brasília pressionando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e buscando apoio no Congresso Nacional para a publicação da regulamentação.

Mobilização da categoria

Parabenizamos todos os Auditores e Auditoras Fiscais do Trabalho que se mobilizaram e se empenharam para a conquista desse resultado, apesar do decreto estar defasado com relação à regulamentação do bônus da Receita Federal. O SAFITEBA se manterá mobilizado e na luta com o conjunto dos AFT’S até a regulamentação definitiva do bônus e a garantia da paridade com a receita federal e o pagamento dos retroativos!

 

 

Armazéns da CODEBA são interditados por Auditores Fiscais do Trabalho

Problemas estruturais e ausência de equipamentos de combate a incêndio levaram a Inspeção do Trabalho a interditar os armazéns 4 e 5 da Companhia de Docas do Estado da Bahia (CODEBA). De acordo com Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), a fiscalização atendeu à demanda dos trabalhadores que atuam no Porto de Salvador transportando cargas pesadas e resultou no bloqueio do espaço a partir de segunda-feira (25), com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho.

 

A cobrança dos trabalhadores por condições seguras de trabalho ocorre desde que um acidente fatal com uma empilhadeira que transportava fardos de celulose de um armazém para um navio. Naquele acidente, ocorrido em outubro de 2021, o trabalhador morreu ao ser esmagado por uma empilhadeira em frente a um armazém da CODEBA e o fardo de celulose ficou acima do trabalhador após ser derrubado pelo veículo.

 

De acordo com o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) e diretor do SAFITEBA, Rivaldo Moraes, a interdição desta semana ocorreu após a equipe de inspeção confirmar que os fardos de celulose estavam empilhados em uma altura de até seis metros e verificar que os pisos dos armazéns estão desnivelados, com depressões, buracos e saliências, gerando grande risco de tombamento, tanto da carga, quanto das empilhadeiras que transportam o material. Além disso, os AFTs identificaram risco de atropelamento de trabalhadores no interior dos armazéns, por ausência de delimitação de áreas para trânsito de pedestres e ausência de itens de combate a incêndios. Na última sexta-feira (22), a fiscalização já havia interditado o pátio do Porto de Salvador, devido à falta de segurança para o trânsito de trabalhadores na área.

 

“O piso irregular e a deficiência nos equipamentos básicos de combate a incêndio foram alguns dos problemas identificados. Esses armazéns têm pouquíssimos extintores de incêndio, em desacordo com as normas do Corpo de Bombeiros, não têm saída de emergência, nem iluminação de emergência e, se houver a necessidade de fuga, não tem como, pois a área de escape pode estar obstruída por carga. Além disso, a CODEBA não tem rede de hidrantes. Os trabalhadores utilizam água do mar para apagar incêndio”, explica Rivaldo Moraes.

O SAFITEBA destaca que, para reativar os armazéns garantindo condições de saúde e a segurança para os trabalhadores, a CODEBA deverá atender às recomendações do relatório apresentado pelos AFTS, tais como: manter os pisos nos locais de trabalho sem saliências e depressões que prejudiquem a circulação de pessoas e movimentações de materiais; implementar sinalização vertical e horizontal efetivas com dispositivos e sinalizações auxiliares;  adotar medidas de prevenção a incêndios em conformidade com a legislação estadual dentre outras recomendações, bem como apresentar o Laudo de Execução das Medidas, Plano de Controle de Emergência, Plano de Ajuda Mútua e registro documental do fornecimento de informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos de respostas aos cenários de emergência para evacuação dos locais de trabalho com segurança apresentadas para todos os trabalhadores.

AFTs ampliam ações fiscais na Bahia e interditam pátio do Porto de Salvador

Nos dias 18 e 20 de março, os Auditores Fiscais do Trabalho  que atuam no Estado da Bahia realizaram operações de fiscalização nos armazéns e no pátio de triagem de caminhões que dá acesso ao Porto de Salvador, espaços administrados pela Companhia de Docas da Bahia (CODEBA). A fiscalização no pátio resultou na interdição do espaço a partir desta sexta-feira (22), devido à falta de segurança para trânsito de trabalhadores na área, o que representa grande risco de atropelamento, como o ocorrido no mês de janeiro deste ano, vitimando o motorista de caminhão, Edvaldo Santos da Silva. Já a fiscalização dos armazéns segue em andamento.

A operação da SRTB/BA tem por finalidade a prevenção de novos acidentes de trabalho no porto de Salvador.

SAFITEBA exige retratação do ministro Rui Costa sobre suposta “tendência à inércia” no serviço público.

A fala autoritária e em tom ameaçador do ministro da Casa Civil, Rui Costa, durante entrevista à Rádio Metrópole, na última segunda-feira (11), revela total desconhecimento sobre o comprometimento, empenho e resultados positivos obtidos pelos servidores de carreira. Ao afirmar que o funcionalismo público tem “tendência à inércia” e que o presidente, governadores e prefeitos precisam “pisar no calcanhar” e “fungar no cangote” de servidores e servidoras “para as coisas andarem”, Rui Costa desrespeita trabalhadores e trabalhadoras que, mesmo diante das constantes tentativas de desmonte do serviço público, precarização do trabalho e da política de terceirização adotada pelas instituições governamentais, enfrentam todos os entraves para realizar o pleno exercício de suas funções.

Uma prova desse comprometimento é que, mesmo com 50% dos cargos de Auditores Fiscais do Trabalho vagos, em 2023 realizamos um número recorde de resgates de pessoas em situação análoga ao de escravizados nos últimos quatorze anos. Foram 3,1 mil ao todo. 87 deles somente na Bahia.

O tom assediador da fala de Rui Costa apenas evidencia sua estratégia de transferir a (ir)responsabilidade de sua má gestão para servidores e servidoras quando, na verdade, o Estado deveria se debruçar sobre os verdadeiros problemas estruturais enfrentados pelo funcionalismo público e empenhar esforços para, como ele mesmo disse, o povo ter acesso aos serviços “para hoje”.

SAFITEBA, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia.

UNICIDADE SINDICAL NA BAHIA: QUEM QUER UNIR NÃO DIVIDE!

Nesta terça-feira, 12 de março, ocorreu mais uma audiência da Ação Judicial de Unicidade movida pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA) para tentar solucionar o conflito de representação gerado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) e sua Delegacia Sindical.

 

Na audiência de instrução, mais uma vez ficou demonstrado que a Delegacia Sindical nada mais é do que um sindicato paralelo, sem autonomia nem independência política, criado apenas para reproduzir as políticas equivocadas ditadas pela direção nacional do SINAIT.

 

Um dos elementos mais claros disso foi a exclusão do SAFITEBA do comando de mobilização da carreira. Aliado a isso, nos últimos dias houve uma enorme operosidade de iniciativas divulgadas pela Delegacia Sindical que contrastam com sua total inoperância ao longo do ano passado, quando se contentou em encaminhar aos colegas, publicações do presidente do sindicato nacional, onde o mesmo garantia a regulamentação do Bônus de Eficiência, ainda em 2023. Estratégia que se revelou um tremendo engodo e expôs ao ridículo o seu autor. De concreto, está evidente que a direção do SINAIT não sabe sequer se o decreto será publicado.

 

Agora, o juiz da 12a. Vara do Trabalho de Salvador decidirá a questão. Seguimos absolutamente dispostos a construir o caminho do acordo e da unidade e acolher os colegas em nossa entidade.

 

Por uma incrível coincidência, hoje, no mesmo dia da audiência, recebemos a notícia de que o presidente do SINAIT está na Bahia para um momento de mobilização tardia da carreira. Essa a perda do timming político pelo SINAIT acabou por concretizar o descolamento concreto da Auditoria Fiscal do Trabalho com a Receita Federal (que já está com seu bônus regulamentado, reajustado e no bolso). Seria uma boa oportunidade deste senhor pedir desculpas pelos seus erros e condução equivocada das demandas da carreira.

 

Precisamos refletir sobre a quem interessa a cisão da auditoria em duas entidades na Bahia ao invés de buscar fortalecer a união dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Chama atenção também o silêncio ensurdecedor e a indignação seletiva daqueles que criticaram o SAFITEBA pela propositura da Ação, mas agora se calam frente a estratégia adotada pelo SINAIT de excluir o SAFITEBA do comando de mobilizações, preferindo privilegiar seu dócil sindicato paralelo, enfraquecendo e dividindo a categoria.

 

DIREÇÃO DO SAFITEBA – O SINDICATO DOS AFTs DA BAHIA!

Por Dentro da Auditoria Fiscal do Trabalho – Concurso 2024

Videoaulas: https://www.youtube.com/@safitebabahia4734

Materias de estudo: https://drive.google.com/drive/folders/1MZET5oTicvBhkJFGdQ8LgzhMtnGfpNra?usp=drive_link

Cronograma de Aulas

 

05 e 07/03, às 19h30

Prof. Luiz Scienza – AFT/RS

Eixo Temático 4 – Segurança e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora: 3 Toxicologia Ocupacional: 3.1 Noções conceituais de toxicologia ocupacional relacionadas a perigo, risco, efeitos tóxicos e agente tóxico. 3.2 Testes de avaliação de toxicidade aguda e crônica. 3.3 Fases da intoxicação. 3.4 Limite de tolerância e limite de exposição ocupacional. 3.5 Classificações quanto à intoxicação. 3.6 Vias de penetração de um agente tóxico. 3.7 absorção e distribuição pelo organismo. 3.8 Dose, efeito e resposta e relações dose-efeito e dose-resposta. 3.9 Exposição ocupacional e efeitos. 3.10 Limite de tolerância; limite de exposição ocupacional. 3.11 Toxicocinética e toxicodinâmica. 3.12 Controle da exposição e monitoramento biológico da exposição ocupacional: 3.12.1 Indicadores biológicos. 3.12.2 Avaliação de toxicidade. 3.12.3 Condições para manifestação da toxicidade. 3.12.4 Dose letal e concentração letal. 3.12.5 Efeitos mutagênicos e carcinogênicos. 3.13 Classificação dos agentes tóxicos quanto à ação tóxica. 3.13.1 Substâncias sensibilizantes. 3.13.2 Gases e vapores irritantes e asfixiantes. 3.14 Classificação dos contaminantes no ar. 3.14.1 Particulados sólidos. 3.14.2 Sensibilizantes e seus efeitos para a saúde humana.

 

12/03, às 19h30

Profs. AFTs Juliana Vilela, Magno Riga, Marcelo Campos, Tatiana Fernandes e Valderez Monte. 

Mediador: Alexandre Lyra – AFT/RJ

Eixo Temático 5 – Direito do Trabalho: 18.11 Trabalho análogo ao de escravo e tráfico de pessoas.

Trabalho Escravo no Século XXI

13/03, às 19h30

Profa. Cinzia Barreto (BA)

Eixo Temático 5 – Direito do Trabalho: 1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores e das trabalhadoras.

 

14/03, às 19h30

Profa. Shakti Borela (AFT/SP)

Eixo Temático 5 – Direito do Trabalho: 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 4 Fraude aos preceitos protetivos da CLT; fraude à relação de emprego; terceirização lícita e ilícita.

 

15/03, às 19h30

Prof. Jorge Henrique – Auditor da CGU

Eixo Temático 1 – Gestão Governamental e Governança Pública: 1 Planejamento e gestão estratégica: 1.1 Conceitos, princípios, etapas, níveis, métodos e ferramentas. Balanced Scorecard (BSC). Matriz SWOT. 1.2 Estabelecimento de objetivos e metas organizacionais. 1.3 Ferramentas de gestão. 1.4 Metodologias para medição de desempenho. Indicadores de desempenho: conceito, formulação e análise. Detalhamento da ferramenta de avaliação de desempenho: OKR. 2 Gestão de pessoas: 2.1 Liderança, gerenciamento de conflitos, motivação, sistemas de incentivo e responsabilização, gestão do desempenho. 2.2 Programa de Gestão do Desempenho, teletrabalho. 2.3 Indicadores de gestão de pessoas, flexibilidade organizacional. 2.4 Trabalho em equipe. 2.5 Gestão de redes organizacionais, comportamento organizacional, cultura organizacional.3 Gestão de projetos: 3.1 Conceitos básicos. 3.2 Processos do PMBOK.3.3 Gerenciamento da integração, do escopo, do tempo, de custos, da qualidade, de recursos humanos, de comunicações, de riscos, de aquisições, de partes interessadas. 3.4 Metodologias ágeis. 4 Gestão de processos. 4.1 Conceitos da abordagem por processos. 4.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 4.3 BPM. 4.4 Desenho de serviços públicos.

 

19/03, às 19h30

Prof. Fernando Donato Vasconcelos  – AFT/BA

Eixo Temático 2: Políticas Públicas – Estado e Políticas Públicas – Diversidade e Ações Afirmativas

 

20/03, às 19h30

Prof. Fernando Donato Vasconcelos  – AFT/BA

Eixo temático 2: Políticas Públicas – Participação Social – Sistema Único de Saúde

 

21/03, às 19h30

Profa. Denise Vieira – UFBA

Eixo Temático 8:Psicologia social e aplicação no trabalho:  8.1 Relação entre indivíduo e sociedade. 8.2 Intervenções psicossociais em comunidades e organizações. 8.3 Psicologia social na saúde, educação, justiça e políticas públicas. 8.4 Promoção da mudança social e enfrentamento de problemas sociais. 8.5 Identidade pessoal, social, pertencimento e processos de categorização social. 8.6 Identidade de gênero, etnia, nacionalidade, entre outras. 8.7 Grupos e Dinâmicas de Grupo: 8.7.1 Formação e desenvolvimento de grupos. 8.7.2 Liderança, poder e influência dentro de grupos. 8.7.3 Processos de coesão e conflito em grupos. 9 Psicossociologia do contrato de trabalho: 9.1 Disciplina e saber operário. 9.2 Trabalho, motivação, satisfação e alienação.

 

22/03, às 19h30

Prof. Jorge Henrique – Auditor da CGU

Eixo Temático 1 – Gestão Governamental e Governança Pública:3 Gestão de projetos: 3.1 Conceitos básicos. 3.2 Processos do PMBOK.3.3 Gerenciamento da integração, do escopo, do tempo, de custos, da qualidade, de recursos humanos, de comunicações, de riscos, de aquisições, de partes interessadas. 3.4 Metodologias ágeis. 4 Gestão de processos. 4.1 Conceitos da abordagem por processos. 4.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 4.3 BPM. 4.4 Desenho de serviços públicos. 5 Gestão de riscos: 5.1 Princípios, objetos, técnicas, modelos nacionais e internacionais, integração ao planejamento. 5.2 Processo de Gestão de Riscos: comunicação, consulta, contextualização, identificação, análise, tratamento, monitoramento e retroalimentação. 5.3 Boas práticas de gestão de Riscos. 6 Inovação na gestão pública. 7 Governo eletrônico: 7.1 Transparência da administração pública. 7.2 Controle social e cidadania; accountability. 8 Comunicação na gestão pública. 9 Articulação versus a fragmentação de ações governamentais. 9.1 Dimensões da coordenação: intragovernamental, intergovernamental e governo-sociedade.

 

26/03, às 19h30

Prof. Marcos Miranda – AFT/PE (Aposentado)

Eixo Temático 5 – Direito do Trabalho: 20.6 Norma Regulamentadora nº 1.

 

27/03, às 19h30

Prof. Marcos Miranda – AFT/PE (Aposentado)

Eixo Temático 5 – Direito do Trabalho: 20.6 Norma Regulamentadora nº 7.

 

28/03, às 19h30

Profª. Ana Mércia – AFT/PB

Eixo Temático 4 – Segurança e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora: 2 Acidente do Trabalho: 2.1 Definição e legislação previdenciária. 2.2 Equiparação dos acidentes de trabalho às doenças relacionadas ao trabalho. 2.3 Emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). 2.4 Modelos, metodologias, etapas da análise de acidentes de trabalho e tecnologias de prevenção e combate a sinistros. 2.5 Estudo de fatores causais em eventos ocupacionais adversos. 2.6 Acidentes ampliados, planificação de emergências e catástrofes. 2.7 Proteção contra incêndio e explosões. 2.8 Cuidados e protocolos com respeito ao trabalho em espaços confinados. 2.9 Primeiros socorros.

 

29/03, às 19h30

Prof. Felipe Monsores – RJ

Eixo Temático 5 – Direito do Trabalho: 7 Contrato individual de trabalho; conceito, classificação, espécies, características e efeitos; alteração do contrato de trabalho; alteração unilateral e bilateral; o jus variandi; suspensão e interrupção do contrato de trabalho; caracterização e distinção. 8 Formas de rescisão do contrato de trabalho. 9 Duração do trabalho: 9.1 Jornada de trabalho. 9.2 Registro e controle do horário de trabalho. 9.3 Períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação. Descanso semanal remunerado. 9.4 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 9.5 Sistema de compensação de horas.

 

02/04, às 19h30

Prof. Leandro Carvalho – AFT/AL

Eixo Temático 5 – Direito do Trabalho: 20 Inspeção e Fiscalização no Trabalho: 20.1 Decreto nº 4.552/2002 e alterações, Lei nº 10.593/2002 e alterações e Regulamento da Inspeção do Trabalho. 

 

03/04, às 19h30

Profª Marina Sampaio – AFT-SP

Eixo temático 5 – Direito do Trabalho – 12 Salário e remuneração: 12.1 Conceito e distinções. 12.2 Composição do salário. 12.3 Modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário. 12.4 13º salário; equiparação salarial. 12.5 Princípio da igualdade de salário. 12.6 Desvio de função.

 

04/04, às 19h30

Prof. Leandro Carvalho – AFT/AL

Eixo Temático 5 – Direito do Trabalho: 18.7 Aprendizagem profissional

 

Obs.: Os encontros do projeto “Por Dentro da Auditoria-Fiscal do Trabalho – Concurso 2024” continuam até 03/05/2024. 

Em breve teremos as atualizações.

 

Aulas gratuitas para o Concurso de AFT -2024 começam nesta terça-feira (05), com acesso aberto e on-line

Entidades representativas de Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) se unem para promover aulas gratuitas e on-line para candidatos que farão o Concurso Nacional Unificado. O projeto Por Dentro da Auditoria Fiscal do Trabalho – Concurso 2024 será iniciado na terça-feira, 05 de março, às 19 horas, com transmissão simultânea nos canais do YouTube do Instituto Trabalho Digno, do Diário PcD e da CUT do Rio Grande do Sul. As transmissões acontecem sempre às terças, quartas e quintas-feiras, culminando com a aula de encerramento, no dia 03 de maio. O projeto abrange aulas de todos os pontos da prova específica, que terá 50 questões objetivas e discursiva, que abordarão cinco eixos especificados no edital do Concurso. As aulas contarão com todos os recursos de acessibilidade, inclusive intérprete de libras.

 

A iniciativa é uma realização do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (ANAFITRA) e do Instituto do Trabalho Digno (ITD), com o apoio da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT RS) e da ONG Diário PcD de Pernambuco.             

 

As aulas serão ministradas por professores totalmente voluntários e especialistas em suas respectivas áreas de atuação. “Esperamos colaborar com os candidatos cotistas, de baixa renda e que não têm acesso a cursos preparatórios pagos, contribuindo assim para democratizar o acesso às carreiras típicas de estado, como é o caso da Auditoria Fiscal do Trabalho. A preparação do curso deu muito trabalho, mas estamos muito felizes e ainda esperamos mais parcerias de outras entidades ao longo do curso”, registra o vice-presidente do SAFITEBA, AFT Mário Diniz.  

 

O projeto Por Dentro da Auditoria Fiscal do Trabalho – Concurso 2024 abordará os temas relacionados no Edital do Concurso de AFT 2024, dando destaque, tanto para as disciplinas exigidas, quanto para a compreensão da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho na garantia dos direitos laborais e do trabalho digno.  A Aula inaugural será ministrada por Luiz Scienza, AFT, professor do Departamento de Medicina Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e ex-Presidente do Instituto Trabalho Digno, que vai tratar de tópicos do eixo temático 2, toxicologia e complexidade das interações químicas a que estão sujeitos os trabalhadores. Além de Scienza, outros AFTs especialistas nos conteúdos exigidos no edital também estão confirmados. Entre eles, Alexandre Lyra (RJ), Ana Mércia (PB), Arnaldo Bastos (GO), Benício Santos (GO), Emerson Costa (AM), Fernando Donato (BA),  Hilana Pereira (SP), Jair Teixeira (ES), Leandro Carvalho (AL), Marcos Miranda (PE), Marina Sampaio (CE),  Paula Neves (CE), Shakti Borela (DF) e outros, que explanarão sobre temas, como a Segurança e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, o Direito do Trabalho, Sociologia e Psicologia Aplicadas ao Trabalho. A socióloga e pesquisadora Graça Druck, da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a economista Ana Georgina, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), também ministrarão aulas no projeto. 

 

SERVIÇOS

O quê: Projeto Por Dentro da Auditoria Fiscal do Trabalho – Concurso 2024

Quando:  05/03 a 03/05 (terças às quintas-feiras)

Onde:

youtube.com/tvtrabalhodigno

youtube.com/DiarioPcD

youtube.com/CUT978

Quanto: Gratuito

 

Nota de Solidariedade ao AFT Humberto Camasmie

Na terça-feira, 6 de fevereiro, o Auditor-Fiscal do Trabalho de Minas Gerais (AFT), Humberto Monteiro Camasmie, foi surpreendido com um Mandado de Busca e Apreensão em sua residência. Ele teve sua casa vasculhada pela Polícia Federal e o celular apreendido.

 

O AFT vem sofrendo perseguição desde que atuou na operação de resgate da doméstica Sônia Maria de Jesus, tendo sido afastado da coordenação da operação e se tornado alvo de procedimentos investigativos pela Polícia Federal, por determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Campbell Marques, que alega suposta violação de sigilo funcional, cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção. A decisão foi motivada após a entrevista concedida por Camasmie ao programa Fantástico, da Rede Globo, sendo que os fatos por ele relatados já haviam sido divulgados por outras instituições.

 

Essa é mais uma nítida evidência dos ataques à Auditoria Fiscal do Trabalho após a ação desencadear a investigação contra um desembargador de Santa Catarina. Camasmie vinha colaborando na prestação de informações dos fatos que envolviam a fiscalização coordenada por ele desde o início das investigações.

 

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA) manifesta repúdio à tentativa de intimidação um AFT pelo exercício de sua função. O colega somente falou sobre o caso quando outras instituições já haviam divulgado a ação. O Sindicato cobra isonomia do STJ, que deve se manifestar sobre a conduta da própria Polícia Federal, a primeira instituição a divulgar a ação, e do Ministério Público Federal (MPF), que à época soltou nota sobre o caso.

 

O SAFITEBA manifesta sua solidariedade ao colega Humberto Monteiro Camasmie e cobra imediata manifestação e assistência institucional do Ministro do Trabalho e do Secretário de Inspeção do Trabalho sobre o caso. Na manhã desta quarta-feira (07), o colega se reuniu com a Coordenação Nacional da Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (ANAFITRA) para tratar do caso, fazer os encaminhamentos e obter assistência necessária.

 

Que nosso grito de repúdio sirva para frear tais comportamentos, vindos de quem quer que seja.

 

Relembre o caso

 

Sônia Maria de Jesus foi resgatada de condições análogas à escravidão, em ação fiscal realizada no dia 6 de junho de 2023. No dia 6 de setembro de 2023, a trabalhadora, uma mulher preta, de 50 anos, surda e que fala e nem aprendeu a língua de sinais, foi levada de volta do abrigo para a casa do homem acusado de mantê-la em condições análogas à escravidão por quase 40 anos, o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba. A ação foi assegurada através da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Salvador, 07 de fevereiro de 2024

Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia – SAFITEBA

Montagem da estrutura para ambulantes na Barra é interditada pela Inspeção do Trabalho

A polêmica sobre a estrutura na praia da Barra para os ambulantes trabalharem durante o Carnaval de Salvador ganhou mais um capítulo. Nesta quinta-feira, 1° de fevereiro, após constatar iminente risco à integridade física dos trabalhadores, a Auditoria Fiscal do Trabalho determinou a paralisação total das atividades de trabalho em altura na montagem da estrutura metálica ao longo da Avenida Oceânica.

 

O diretor do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), Mário Diniz, ressalta o empenho dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) que, mesmo diante do descumprimento do acordo coletivo firmado pelo governo federal, em 2016, mantém as ações de inspeção. “A categoria é comprometida com a defesa do trabalho digno e, por isso, ainda não paralisou suas atividades que são fundamentais para garantir a segurança, a saúde e os direitos dos trabalhadores, antes, durante e depois da folia”.

 

A AFT, Flávia Maia, que também é chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador da Superintendência Regional da Bahia (SRT/BA), explica que o Termo de Interdição foi lavrado após a Inspeção do Trabalho verificar que os trabalhadores executavam as tarefas de montagem e atividades auxiliares sem a devida proteção contra queda. “Não havia proteção coletiva ou individual efetiva que impedisse queda com diferença de nível de até quatro metros e meio de altura”, relatou.

 

Flávia também explicou que as irregularidades descumprem as Normas Regulamentadoras 18 e 35, que tratam das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, bem como dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura. “A Auditoria Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição, determina, com base na respectiva norma, que toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Além disso, a atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35, e por trabalhadores capacitados, que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada”, detalha Flávia Maia.

 

Foto: divulgação

Com esta interdição, a empresa responsável pela montagem somente poderá protocolar o pedido de levantamento de interdição para a retomada das atividades após regularização do risco grave e iminente e nova inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho. Durante a interdição, somente poderão ser realizados serviços em altura com o objetivo de regularização, desde que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores. Já nas estruturas que já contam com guarda corpo completo, não foi constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, podendo as atividades em altura serem mantidas.

Nota de desagravo contra a suspensão do direito de porte de armas para AFTs

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA) vê com grande indignação a decisão do Governo Federal de revogar o direito ao porte de arma para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) no exercício da função. A decisão foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Portaria Nº 101, no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024.

 

Sem qualquer justificativa ou diálogo, a decisão retira uma prerrogativa dos AFTs que se arriscam em ações fiscais. À exceção dos operativos de combate aos casos de escravidão contemporânea, mais de 90% das ações fiscais ocorrem majoritariamente sem proteção policial, colocando suas vidas em risco.

 

“Essa decisão é um tapa na cara categoria. Foi publicada um dia após celebrarmos o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e de homenagearmos quatro colegas que foram assassinados porque estavam desprotegidos quando atuavam na investigação de denúncias de exploração de trabalho escravo em Unaí,” protesta o diretor do SAFITEBA, Mário Diniz, que também lembrou que essa é mais uma decisão do MTE que enfraquece a Inspeção do Trabalho. “Essa é uma medida inadmissível e desrespeitosa com o grupo de colegas que elaborou a portaria do porte de armas e agora vê esse processo jogado na cesta do lixo, o direito ao porte de armas está previsto no próprio Estatuto do Desarmamento”. Também transparece a falta de sintonia deste governo com a nossa carreira, lembrando que apenas os AFT’s sofreram esta restrição. Além de não cumprir acordos trabalhistas, como os firmados em 2016, investe contra nossas prerrogativas. O debate aqui não é ser contra ou a favor do porte, mas a defesa de uma prerrogativa aos colegas que querem exercer este direito” .

 

O SAFITEBA repudia veemente a decisão do MTE e reafirma o compromisso em lutar pelos direitos adquiridos dos AFTs e estuda medidas judiciais cabíveis contra o ato normativo.