Armazéns da CODEBA são interditados por Auditores Fiscais do Trabalho

Problemas estruturais e ausência de equipamentos de combate a incêndio levaram a Inspeção do Trabalho a interditar os armazéns 4 e 5 da Companhia de Docas do Estado da Bahia (CODEBA). De acordo com Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), a fiscalização atendeu à demanda dos trabalhadores que atuam no Porto de Salvador transportando cargas pesadas e resultou no bloqueio do espaço a partir de segunda-feira (25), com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho.

 

A cobrança dos trabalhadores por condições seguras de trabalho ocorre desde que um acidente fatal com uma empilhadeira que transportava fardos de celulose de um armazém para um navio. Naquele acidente, ocorrido em outubro de 2021, o trabalhador morreu ao ser esmagado por uma empilhadeira em frente a um armazém da CODEBA e o fardo de celulose ficou acima do trabalhador após ser derrubado pelo veículo.

 

De acordo com o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) e diretor do SAFITEBA, Rivaldo Moraes, a interdição desta semana ocorreu após a equipe de inspeção confirmar que os fardos de celulose estavam empilhados em uma altura de até seis metros e verificar que os pisos dos armazéns estão desnivelados, com depressões, buracos e saliências, gerando grande risco de tombamento, tanto da carga, quanto das empilhadeiras que transportam o material. Além disso, os AFTs identificaram risco de atropelamento de trabalhadores no interior dos armazéns, por ausência de delimitação de áreas para trânsito de pedestres e ausência de itens de combate a incêndios. Na última sexta-feira (22), a fiscalização já havia interditado o pátio do Porto de Salvador, devido à falta de segurança para o trânsito de trabalhadores na área.

 

“O piso irregular e a deficiência nos equipamentos básicos de combate a incêndio foram alguns dos problemas identificados. Esses armazéns têm pouquíssimos extintores de incêndio, em desacordo com as normas do Corpo de Bombeiros, não têm saída de emergência, nem iluminação de emergência e, se houver a necessidade de fuga, não tem como, pois a área de escape pode estar obstruída por carga. Além disso, a CODEBA não tem rede de hidrantes. Os trabalhadores utilizam água do mar para apagar incêndio”, explica Rivaldo Moraes.

O SAFITEBA destaca que, para reativar os armazéns garantindo condições de saúde e a segurança para os trabalhadores, a CODEBA deverá atender às recomendações do relatório apresentado pelos AFTS, tais como: manter os pisos nos locais de trabalho sem saliências e depressões que prejudiquem a circulação de pessoas e movimentações de materiais; implementar sinalização vertical e horizontal efetivas com dispositivos e sinalizações auxiliares;  adotar medidas de prevenção a incêndios em conformidade com a legislação estadual dentre outras recomendações, bem como apresentar o Laudo de Execução das Medidas, Plano de Controle de Emergência, Plano de Ajuda Mútua e registro documental do fornecimento de informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos de respostas aos cenários de emergência para evacuação dos locais de trabalho com segurança apresentadas para todos os trabalhadores.