Carta aberta ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho Luiz Marinho

 

Salvador, 19 de setembro de 2025

 

CARTA ABERTA


Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho, Luiz Marinho,

O Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho da Bahia (SAFITEBA), manifesta profunda preocupação com a intervenção ministerial em procedimentos administrativos relacionados à investigação de trabalho análogo à escravidão na unidade da JBS Aves Ltda., em Passo Fundo/RS, no Estado do Rio Grande do Sul.

Em abril de 2025, Auditores-Fiscais do Trabalho, no exercício de suas funções constitucionais e legais, autuaram a empresa mencionada por flagrante prática de trabalho análogo à escravidão, além de diversas irregularidades trabalhistas relacionadas à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores. Em cumprimento aos princípios do contraditório e ampla defesa, a empresa apresentou recursos administrativos, os quais foram devidamente analisados e indeferidos.

Diante da gravidade das infrações, caberia, conforme a legislação vigente, a inclusão da empresa na chamada “Lista Suja” do Trabalho Escravo, cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2003, em estrita observância aos trâmites legais e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa , previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Surpreende-nos, portanto, que Vossa Excelência tenha decidido assumir a competência de rever esta autuação, interrompendo o fluxo regular do processo administrativo. Tal medida, inédita em nossa história recente de combate ao trabalho escravo, gera preocupações graves quanto à interferência política em decisões técnicas e independentes da Inspeção do Trabalho, fragilizando décadas de esforços em defesa dos direitos humanos e trabalhistas.

O SAFITEBA ressalta que os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam com independência funcional assegurada pela legislação nacional e pela Convenção nº 81 da OIT, a qual garante estabilidade e autonomia funcional, de modo a evitar qualquer influência externa. O Decreto nº 4.552/2002, em seu artigo 19, também veda expressamente a interferência de autoridades superiores na atuação fiscal, especialmente em casos que envolvem a dignidade humana e direitos fundamentais dos trabalhadores.

Reiteramos que o trabalho escravo é crime previsto no Código Penal, e que a legislação brasileira dispõe de instrumentos claros para prevenção, repressão e responsabilização de empregadores. O respeito aos procedimentos legais é essencial não apenas para a credibilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, mas também para a segurança jurídica do país e a proteção dos direitos humanos.

Assim, o SAFITEBA solicita, respeitosamente, que seja garantida a plena autonomia e independência dos Auditores-Fiscais do Trabalho, preservando-se o rito administrativo legalmente estabelecido e permitindo a inclusão da JBS Aves na Lista Suja, conforme resultado da fiscalização, sem qualquer interferência externa que comprometa o combate ao trabalho escravo moderno.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade humana, da legalidade e da integridade das ações de fiscalização do trabalho e confiamos que Vossa Excelência assegurará a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a matéria.

Atenciosamente,

Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho da Bahia – SAFITEBA