Ação judicial: repercussão do Bônus de Eficiência no 13º salário e 1/3 de férias

A Turma Nacional de Uniformização reconheceu, através do Tema 332, que o Bônus de Eficiência e Produtividade possui natureza genérica, devendo ser pago integralmente aos Auditores Fiscais ativos, aposentados e pensionistas até a regulamentação efetiva. Segundo o escritório Medeiros & Medeiros Advogados esse reconhecimento implica que o bônus deve ser incluído na remuneração de todos os servidores durante o período sem regulamentação, garantindo também sua aplicação sobre o Décimo Terceiro Salário e o Terço Constitucional de Férias.

Para propor a ação individual no Juizado Especial Federal, solicitando também a ação de cobrança do Décimo Terceiro Salário e do Terço Constitucional de Férias será necessário o envio da procuração e o contrato de honorários advocatícios (ambos disponíveis para downloads no site do SAFITEBA). Será necessário enviar também as cópias do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, fichas financeiras de janeiro de 2020 a dezembro de 2024 e do último contracheque. Pagamento de R$ 50,00 referente ao cálculo que será elaborado pelo perito, mediante transferência ou depósito bancário na conta corrente 000579513246-9, agência 3494, Operação 1292, Banco Caixa Econômica Federal – CEF, de titularidade MEDEIROS E MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ: 23.026.873/0001-79.

Toda a documentação, além da procuração e o contrato, devem ser enviadas para o SAFITEBA, através do e-mail safiteba@safiteba.org.br o mais breve possível, devido à prescrição quinquenal. Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail acima ou pelo WhatsAPP: (71) 99961-5842.

Vale ressaltar que os honorários advocatícios são de 12%.

Faça o Download dos documentos necessários para dar entrada na ação:

CARTA BÔNUS – Décimo Terceiro e Férias
PROCURAÇÃO BÔNUS – Décimo Terceiro e Férias
CONTRATO BÔNUS – Décimo Terceiro e Férias