Nota de desagravo contra a suspensão do direito de porte de armas para AFTs

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA) vê com grande indignação a decisão do Governo Federal de revogar o direito ao porte de arma para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) no exercício da função. A decisão foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Portaria Nº 101, no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024.

 

Sem qualquer justificativa ou diálogo, a decisão retira uma prerrogativa dos AFTs que se arriscam em ações fiscais. À exceção dos operativos de combate aos casos de escravidão contemporânea, mais de 90% das ações fiscais ocorrem majoritariamente sem proteção policial, colocando suas vidas em risco.

 

“Essa decisão é um tapa na cara categoria. Foi publicada um dia após celebrarmos o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e de homenagearmos quatro colegas que foram assassinados porque estavam desprotegidos quando atuavam na investigação de denúncias de exploração de trabalho escravo em Unaí,” protesta o diretor do SAFITEBA, Mário Diniz, que também lembrou que essa é mais uma decisão do MTE que enfraquece a Inspeção do Trabalho. “Essa é uma medida inadmissível e desrespeitosa com o grupo de colegas que elaborou a portaria do porte de armas e agora vê esse processo jogado na cesta do lixo, o direito ao porte de armas está previsto no próprio Estatuto do Desarmamento”. Também transparece a falta de sintonia deste governo com a nossa carreira, lembrando que apenas os AFT’s sofreram esta restrição. Além de não cumprir acordos trabalhistas, como os firmados em 2016, investe contra nossas prerrogativas. O debate aqui não é ser contra ou a favor do porte, mas a defesa de uma prerrogativa aos colegas que querem exercer este direito” .

 

O SAFITEBA repudia veemente a decisão do MTE e reafirma o compromisso em lutar pelos direitos adquiridos dos AFTs e estuda medidas judiciais cabíveis contra o ato normativo.