Trabalhadores da construção civil resgatados em Condições Análogas à Escravidão em obra em Barra Grande, Maraú, Bahia.
Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram condições análogas a trabalho escravo em obra de construção de um condomínio em Barra Grande, na Península de Maraú, na Bahia. Além dos Auditores Fiscais do Trabalho a equipe foi composta por Procuradoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), e Polícia Federal (PF) e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, (SJDH). O Grupo de combate ao trabalho escravo está desde o início da semana na região averiguando as condições de trabalho em empreendimentos da região.
Na terça-feira, dia 21, durante a fiscalização numa obra de construção de um condomínio, de responsabilidade de duas construtoras, uma com sede em São Paulo e outra do próprio município, foram encontrados sete trabalhadores, oriundos de outros municípios do interior da Bahia, em situação de informalidade, sem registro do contrato de trabalho, sem qualquer equipamento de segurança, sem instalações sanitárias, sem alojamento, sem fornecimento de água potável nem local para refeições. Além disso, trabalhavam em regime de jornadas exaustivas, acima de 52 horas semanais.
Os responsáveis pela obra, ao invés de providenciarem alojamento adequado para os operários, instalaram os mesmos nos cômodos dentro da própria construção. Como a obra está em andamento, estes espaços não dispunham de portas, janelas e tampouco camas. Foram encontrados colchonetes no próprio chão. Como o canteiro de obras não estava cercado, alguns trabalhadores improvisaram seus dormitórios no segundo pavimento em construção, acessando o local através de uma escada improvisada em precárias condições de segurança.
No canteiro de obras não existiam banheiros. As necessidades fisiológicas dos empregados eram feitas ao relento. Ainda, não havia fornecimento de água potável e um chuveiro ao ar livre era a única opção de higiene pessoal dos trabalhadores. A cozinha era improvisada dentro dos cômodos e não passava por higienização. Também não havia local apropriado para refeições.
Nos aspectos de saúde e segurança do trabalho, os operários não foram submetidos a nenhum tipo de exame admissional, treinamento e não eram fornecidos vestimentas de trabalho e, tampouco, equipamentos de proteção individual. Os trabalhadores laboravam sem capacetes e calçavam apenas sandálias.
Constatada a situação de informalidade, jornada exaustiva, degradante e o risco de acidentes, foi determinado o embargo da obra pelos Auditores Fiscais do trabalho, a paralização imediata das atividades e a retirada dos trabalhadores do local. Prepostos da empresa compareceram ao local e admitiram as condições irregulares constatadas pela Fiscalização e foi providenciado pelos responsáveis pela obra, o alojamento dos empregados em uma pousada, fornecimento de refeições, sob acompanhamento da SJDH do Estado, até que os Auditores Fiscais do Trabalho providenciassem o cálculo das parcelas rescisórias dos contratos de trabalho, bem como o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União elaborasse o Termo de Ajustamento de Conduta Emergencial.
As rescisões, totalizando aproximadamente 150 mil reais segundo cálculos dos Auditores Fiscais do Trabalho, foram pagas aos trabalhadores nesta quarta feira, mediante um adiantamento de três mil reais das rescisões bem como produção e saldo de salários, sendo que os valores restantes serão pagos até o dia 31 de março, conforme TAC emergencial firmado entre MPT, DPU e empregadores, além do compromisso de corrigir as situações constatadas, bem como não permitir mais que tais situações voltem a ocorrer.
Após o pagamento dos valores rescisórios, a ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego prosseguirá com a liberação da continuidade da obra, após as regularizações e lavratura dos Autos de Infração diante das inúmeras irregularidades constatadas e possível inserção das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, divulgada periodicamente contendo os nomes dos estabelecimentos que possuíam trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo, além da indenização por dano moral por parte do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da repercussão criminal, posto que a prática de reduzir trabalhadores a condição análoga à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de dois a oito anos .
Quanto aos trabalhadores, sendo um deles menor de idade, com 16 anos, que será acompanhado perla SJDH, os mesmos receberam os valores devidos e a força tarefa acompanhou seu retorno aos seus municípios de origem. Posteriormente, os mesmos serão encaminhados para receber as parcelas do seguro-desemprego de trabalhador resgatado.